Tabela Penal

 Caro leitor,este é um fragmento de um pensamento,um apanhado de várias ideias que ecoam pela sociedade e juntas buscam dar soluções definitivas ao nosso modo de vida moderno,coibindo a criminalidade e promovendo respeito entre os seres vivos. A aplicação da tabela penal visa facilitar a compreensão dos atos criminosos e por fim de uma vez por todas a decisões equivocadas de representantes da lei de caráter duvidoso,pois a lei é a lei e não um entendimento que pode ser distorcido a favor de um ou de outro.
 
 A tabela penal não cabe distorção,ela não precisa ser entendida e sim aplicada com todos os rigores da lei.

Tabela penal

Para delitos moderáveis e crimes contra a vida

1° infração
Advertência psicológica e reabilitação

2° infração -Reincidência-
 Advertência psicológica,reabilitação e serviço social por um ano.

3° infração -Reincidência-
 Reclusão e reeducação
O período mínimo de reclusão é de cinco anos em regime totalmente fechado.

A partir da 4° infração é dobrada a pena de reclusão e reeducação,se a 5° infração ocorrer é aplicada a pena de vida.

São considerados delitos moderáveis os seguintes atos

Agressão física
Agressão verbal
Agressão moral e emocional
Corrupção
Qualquer tipo de prática abusiva ou enganosa (Ma fé)
Intolerância de qualquer tipo
Tráfico de qualquer natureza
Furto (subtração de qualquer tipo de bem alheio)


Crimes e delitos praticados em grupo tem a pena exatamente igual para todos os envolvidos direta e indiretamente.

Crimes contra a vida são punidos com reeducação e reclusão por cinco anos na primeira infração.

A reincidência em crime contra a vida implica na direta aplicação da pena de vida.


São considerados crimes contra a vida os seguintes atos:

Estupro,tortura,homicídio,trafico de pessoas e a escravidão seja qual for.



Das funcionalidades e características das penalidades

Advertência psicológica

É a primeira advertência aplicada verbalmente e por escrito com assinatura de termo de responsabilidade. 

Reabilitação

Aulas e palestras educativas sobre ética,civismo e moralidade com acompanhamento psicológico visando tratar o desvio de conduta.

Serviço Social

A pena consiste em devolver algo a sociedade,o serviço social visa atender a construção e manutenção de benfeitorias sociais,o trabalho social é remunerado porém o saldo a receber só é pago ao fim do cumprimento da pena,onde os trabalhos não serão abusivos e nem braçais de maneira que não sobrecarreguem ou causem dano ao infrator.

Exemplos de serviços sociais: 
Pintura e conservação de vias públicas,auxilio nas coletas de lixo,limpeza de vias urbanas e construção de estruturas que visam atender a demanda social como escolas e hospitais.

Reclusão

A reclusão é em regime totalmente fechado juntamente com a aplicação de reabilitação onde a reclusão é individual sendo uma cabine de reclusão por infrator visando impedir a comunicação entre infratores.

Reeducação

Capacitação social e profissional com reabilitação e aplicação de graduações,cursos e qualificações profissionais pelo período de duração da pena para reinserção na sociedade visando atender a demanda de serviços sociais.

Pena de vida

Execução seguida de remoção total de órgãos para doar a salvação de vidas inocentes onde só é considerado um cidadão inocente aquele que não ultrapassar a 2° infração.

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